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O serviço de Declaração de Nulidade Matrimonial está sob a supervisão direta do Dr. José Luciano Gabriel, advogado, professor universitário, diácono permanente da Diocese de Governador Valadares, Servidor da Justiça Eclesiástica desde 2014 e Especialista em Direito Matrimonial Canônico. O Diácono José Luciano ministra aulas e palestras sobre o tema, realiza lives e disponibiliza muita informação gratuita sobre Direito Matrimonial Canônico no perfil do Instagram @osacramentodomatrimonio, além de redigir ou fazer a revisão dos libelos das pessoas que contratam nossos serviços de assessoria canônica.
Nosso Escritório é especializado em Declaração de Nulidade Matrimonial, com experiencia de mais de doze anos de atuação. Em 2023 desenvolvemos uma plataforma de atendimento online preparada para atender a católicos e católicas de todo o país, oferecendo assessoria canônica, redigindo libelos (petição inicial), orientando sobre documentos e todas as questões relativas ao processo de nulidade matrimonial. Nossa equipe adequa seu processo às exigências do Tribunal Eclesiástico competente para julgar seu processo de Nulidade Matrimonial. Nosso atendimento é 100% personalizado e direcionado à situação particular de cada pessoa. Cada libelo é absolutamente único e exclusivo. Hoje temos clientes nas cinco regiões do Brasil.
Em todo o país há católicas e católicos que carregam por muito tempo (às vezes por longos anos ou até por décadas) a dor de um casamento que não deu certo. Muitas pessoas sequer sabem que existe uma saída para seu sofrimento, ofertada pela própria Igreja. Sem poderem participar da Sagrada Comunhão, muitas pessoas sofrem o peso da culpa, da vergonha e da autoexclusão. Só quem passa por isso sabe o quanto esta situação é dolorosa e incômoda. Quem vive uma “segunda união” amarga a tristeza de ter que ficar longe dos sacramentos e, por mais que participe da Igreja, vive à sombra do fantasma do casamento antigo que não deu certo.
O processo de declaração de nulidade matrimonial é uma resposta pastoral da Igreja a quem traz a marca do casamento fracassado na história de sua vida. É uma mão maternal, amorosa e acolhedora estendida na direção das pessoas que sonham com a chance de voltar a viver de forma regular e de participar sem reservas da Santa Igreja.
O processo de nulidade matrimonial tramita no Tribunal Eclesiástico. Os ex-cônjuges devem acionar o Tribunal para dar início a este procedimento, mas não é necessário que haja consenso dos ex-cônjuges para que a ação de nulidade matrimonial seja proposta, ao contrário, se uma das partes quiser que o Tribunal Eclesiástico verifique a validade / nulidade de seu casamento, pode buscar o Tribunal e dar início ao processo.
O Tribunal Eclesiástico e o processo de nulidade de matrimônio estão em plena comunhão com a Doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana e seguem os fundamentos da Teologia do Sacramento do Matrimônio e as regras do Código de Direito Canônico: Um casamento religioso só é declarado nulo depois de um sério e rigoroso procedimento de investigação e estudo, portanto, não se trata de um “jeitinho” e muito menos da aceitação do divórcio, mas de um procedimento oferecido pela própria Igreja às pessoas que vivem a dor de um casamento que não deu certo.